Mapa do site Acesso à Informação
Telefones Úteis
Acessibilidade
Alto contraste
Tamanho da Fonte:
A+
A
A-
Mapa do site Teclas de atalho
Alto contraste
Tamanho da Fonte:
A+
A
A-
Presidência
62 3355-1404
Vice-Presidência
62 3355-1404
Primeira Secretaria
62 3355-1404
Secretaria Geral
62 3355-1405
Analise de Sistemas
62 3355-1404
Procuradoria Jurídica
62 3355-1404
Diretoria Administrativa
62 3355-1404
Diretoria de Orçamentos e Finanças
62 3355-1404

Institucional

Entenda o funcionamento da estrutura organizacional de nossa instituição.

Você está em: Início / Institucional / Estrutura Organizacional / Diretoria de Orçamentos e Finanças

  • Diretoria de Orçamentos e Finanças

    Lucas Venancio Pereira Faria

    Telefones: 62 3355-1404

    Email: [email protected]

    Endereço: Rua Dr. Olavo Bilac Marinho, nº 901, Centro

    Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Compete a Diretoria de Finanças e Orçamentos:


I – quanto às atividades de programação e orçamento:


a) orientar as diversas unidades e coordená-las na elaboração do orçamento da Câmara;


b) manter sistema de acompanhamento e controle orçamentário, verificando sua correta execução, bem como a exatidão e regularidade das contas da Câmara;


c) participar da análise dos balanços e de outros documentos informativos de natureza contábil-financeira;


d) prepara relatórios que demonstrem o comportamento geral da execução orçamentária em função da disponibilidade financeira;


e) verificar a validade dos documentos integrantes das prestações de contas da Câmara;


f) elaborar cronograma de dispêndio da Câmara, especialmente quanto à aquisição de material permanente e de consumo;


g) participar da análise dos boletins mensais de estoque, dos inventários anuais de material e do acervo patrimonial, objetivando a comprovação de sua exatidão;


h) acompanhar a execução orçamentária da Câmara, em todas as suas fases, conferindo os elementos constantes dos processos respectivos;


i) propor a abertura de créditos adicionais, sempre que julgar conveniente essa medida;


j) exercer outras atividades correlatas;


II – quanto às atividades de contabilidade:


a) remeter à Prefeitura, em época própria, para fins orçamentários, a proposta parcial de despesas da Câmara para o exercício seguinte;


b) fazer registrar sintética e analiticamente, em todas as suas fases, as operações da Câmara resultantes e independentes da execução orçamentária;


c) organizar, mensalmente, o balancete financeiro;


d) preparar, na época própria, o balanço geral da Câmara, com os respectivos quadros demonstrativos;


e) assinar os balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil-financeira e orçamentária;


f) providenciar o empenho prévio das despesas da Câmara;


g) fornecer elementos, quando solicitado, para a abertura de créditos adicionais;


h) promover o exame e conferência dos processos de pagamento, tomando as providências cabíveis se verificadas irregularidades;


i) encaminhar à Contabilidade da Prefeitura, na época própria, os balancetes mensais, financeiro e orçamentário, para fins de consolidação das contas públicas municipais;


j) manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias;


l) promover o registro contábil dos bens patrimoniais da Câmara;


m) exercer outras atividades correlatas. 


III – quanto às atividades de tesouraria:


a) promover o recebimento das importâncias devidas à Câmara;


b) efetuar o pagamento da despesa, de acordo com as disponibilidades de numerário;


c) promover a guarda e conservação dos dinheiros e valores da Câmara;


d) requisitar talões de cheques aos Bancos;


e) incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários, em assuntos de sua competência;


f) determinar a preparação dos cheques para os pagamentos autorizados;


g) promover a publicação, diariamente, do movimento de caixa do dia anterior;


h) promover o registro dos títulos e valores sob sua guarda e providenciar depósitos nos estabelecimentos de crédito;


i) determinar o recebimento de suprimentos numerários, necessários aos pagamentos de cada dia, mediante cheques ou ordens bancárias;


j) providenciar o recolhimento das contribuições previdenciárias dos servidores da Câmara;


l) providenciar o recolhimento do imposto de renda, incidente na fonte, sobre os rendimentos pagos a qualquer título aos Vereadores, aos servidores da Câmara e a terceiros;


m) exercer outras atividades correlatas.