Mapa do site Acesso à Informação
Telefones Úteis
Acessibilidade
Alto contraste
Tamanho da Fonte:
A+
A
A-
Mapa do site Teclas de atalho
Alto contraste
Tamanho da Fonte:
A+
A
A-
Presidência
62 3355-1404
Vice-Presidência
62 3355-1404
Primeira Secretaria
62 3355-1404
Secretaria Geral
62 3355-1405
Analise de Sistemas
62 3355-1404
Procuradoria Jurídica
62 3355-1404
Diretoria Administrativa
62 3355-1404
Diretoria de Orçamentos e Finanças
62 3355-1404

Institucional

Entenda o funcionamento da estrutura organizacional de nossa instituição.

Você está em: Início / Institucional / Estrutura Organizacional / Procuradoria Jurídica

  • Procuradoria Jurídica

    Douglas Antonio Pessoa

    Telefones: 62 3355-1404

    Email: [email protected]

    Endereço: Rua Dr. Olavo Bilac Marinho, nº 901, Centro

    Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Compete a Procuradoria Jurídica:


a) Assessorar os vereadores e demais funcionários do legislativo nos assuntos jurídicos da Câmara;


b) Defender, judicial ou extrajudicial os interesses e direitos da Câmara;


c) Emitir parecer sobre consultas formuladas pelo Presidente, demais vereadores ou pelos Órgãos da Câmara, sob o aspecto jurídico e legal;


d) Redigir e examinar projetos de leis, resoluções, justificativas de vetos, emendas, regulamentos, contratos e outros atos de natureza jurídica;


e) Elaborar editais e demais procedimentos licitatórios em todas as modalidades, emitir parecer jurídico técnico sobre peças processuais quando necessário, acompanhar e assessorar a execução de pregões, leilões, e demais sessões públicas inerentes aos processos licitatórios, inexigibilidade de licitação e de contratação previstos na Lei de Licitações – Lei Federal nº 8.666;


f) Acompanhar junto aos órgãos públicos e privados as questões de ordem jurídica de interesse da Câmara;


g) Exercer outras atividades correlatas que forem determinadas pelo Presidente da Câmara;


h) Orientar quanto ao aspecto jurídico, e emitir pareceres e acompanhar os processos administrativos e sindicâncias instauradas pela Presidência;


i) Atender aos pedidos de informações da Mesa Diretora e dos demais vereadores;


j) Receber citações, intimações e notificações de processos em que o Poder Legislativo for parte;


k) Representar o Presidente, no interesse da Câmara, quando solicitado;


l) Elaborar minutas de contratos, convênios e outros instrumentos jurídicos nos quais a Câmara Municipal seja parte;


m) Emitir pareceres em assuntos de interesse das Secretarias do Poder Legislativo;


n) Emitir pareceres em processos sobre matéria jurídica sobre direitos dos servidores da Câmara Municipal;


o) Elaborar as informações a serem prestadas em mandados de segurança impetrados contra atos da Mesa Diretora e a Presidência, bem como em ações correlatas e pedidos de informação formulados pelos órgãos do Ministério Público;


p) Manter o Controle Interno e o Presidente da Câmara de Vereadores informados sobre os processos em andamento, providências adotadas e despachos proferidos;


q) Coordenação, orientação, planejamento e controle das atividades jurídicas.