Competências
Regimento Interno - Art. 44 - Compete ao Secretário:
I - organizar o expediente e a ordem do dia;
II - fazer a chamada dos Vereadores ao abrir a sessão e nas ocasiões determinadas pelo Presidente, anotando os comparecimentos e as ausências;
III - ler a ata, as proposições e demais papeis que devam ser de conhecimento da Casa;
IV - fazer a inscrição dos oradores na pauta dos trabalhos;
V - redigir as atas, resumindo os trabalhos da sessão e assinando-as juntamente com o Presidente;
VI - gerir a correspondência da Casa, providenciando a expedição de ofícios em geral e de comunicados individuais aos Vereadores;
VII - substituir os demais membros da Mesa, quando necessário.