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Vereadores

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Margareth Passos Parrião

Nascimento: 02/10/1980

Naturalidade: Tocantinópolis - TO

Estado civil: Solteira

Telefone: 62 9 86251980

Email: [email protected]

Escolaridade: Pós Graduação

Partido: PODE

Cargo: Vereadora

VER REQUERIMENTOS

biografia

Margareth Passos Parrião, nascida no dia 02 de outubro de 1980, natural de Tocantinopólis , TO. Graduada em Turismo e pós graduada MBA Psicologia Positiva e Desenvolvimento Humano, atualmente está cursando pós graduação MBA Gestão Estratégica do Agronegócio.

Nas Eleições de 2016, ela se candidatou a Vereadora em Itapuranga pelo partido PTB sendo eleita com 1.019 votos, em 2020 pelo partido PODE foi reeleita com 491 votos. Foi Secretária de Assistência Social, e Secretária de Saúde.

Margareth é intusiasta do Bem e Amor ao próximo, segue acreditando que política é o maior instrumento de transformação social e promoção de bem coletivo.

Tem compromisso com Itapuranga contribuindo para o progresso do município.

Competência do vereador

Regimento Interno – Art. 89 – São deveres do Vereador, entre outros:

I – quando investido no mandato, não incorrer em incompatibilidade prevista na Constituição ou na Lei Orgânica;

II – observar as determinações legais relativas ao exercício do mandato;

III – desempenhar fielmente o mandato político, atendendo ao interesse público e às diretrizes partidárias;

IV – exercer a contento o cargo que lhe seja conferido na Mesa ou em comissão, não podendo escusar-se ao seu desempenho, salvo o disposto nos arts. 29 e 61.

V – comparecer às sessões pontualmente, salvo os motivos únicos, que serão as faltas abonadas mediante comprovação, de:

a) doenças pessoal ou em família;
b)licença-maternidade ou paternidade, nos termos da lei;
c) morte em família;

VI – considerar-se-á presente à sessão da Câmara, o Vereador que estiver presente na abertura da mesma, nos termos dos arts. 155, 159 e parágrafo único, e aquele que for verificado presente, nos termos do § 1o do art. 165, na ordem do dia da sessão e participar das discussões e deliberações de pelo menos 30 % (trinta por cento) da pauta da mesma de forma sequencial.

VII – manter o decoro parlamentar;

VIII – não residir fora do Município, sob pena de perda do mandato;

IX – conhecer e observar o Regimento.

X – trajar-se apropriadamente para participar de qualquer ato ou solenidade em nome da Câmara, especialmente às Sessões Plenárias, às quais terá acesso em traje social completo.