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Vereadores

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Vander Luiz de Melo

Nascimento: 27/08/1970

Naturalidade: Ceres - GO

Estado civil: Casado

Telefone: 62 999999575

Email: [email protected]

Escolaridade: Superior incompleto

Partido: PP

Cargo: Vereador

VER REQUERIMENTOS

biografia

Vander Luiz de Melo é vereador em seu quarto mandato na cidade de Itapuranga,nascido em Ceres Goiás, no dia 27 de agosto de 1970.

Vander perdeu algumas eleições antes de finalmente ser eleito nos anos de 2008, 2012, 2016 e 2020. Suas principais lutas são o acesso a Saúde Pública de qualidade, geração de oportunidades através da educação técnica, do incentivo aos pequenos e médios produtores rurais e a luta por infraestrutura digna para que a vida das pessoas na cidade se torne mais fácil e acessível. Desde o primeiro mandato sempre foi oposição ao prefeito, entendendo que nenhum deles atenderam as demandas urgentes da população de Itapuranga.

Competência do vereador

Regimento Interno – Art. 89 – São deveres do Vereador, entre outros:

I – quando investido no mandato, não incorrer em incompatibilidade prevista na Constituição ou na Lei Orgânica;

II – observar as determinações legais relativas ao exercício do mandato;

III – desempenhar fielmente o mandato político, atendendo ao interesse público e às diretrizes partidárias;

IV – exercer a contento o cargo que lhe seja conferido na Mesa ou em comissão, não podendo escusar-se ao seu desempenho, salvo o disposto nos arts. 29 e 61.

V – comparecer às sessões pontualmente, salvo os motivos únicos, que serão as faltas abonadas mediante comprovação, de:

a) doenças pessoal ou em família;
b)licença-maternidade ou paternidade, nos termos da lei;
c) morte em família;

VI – considerar-se-á presente à sessão da Câmara, o Vereador que estiver presente na abertura da mesma, nos termos dos arts. 155, 159 e parágrafo único, e aquele que for verificado presente, nos termos do § 1o do art. 165, na ordem do dia da sessão e participar das discussões e deliberações de pelo menos 30 % (trinta por cento) da pauta da mesma de forma sequencial.

VII – manter o decoro parlamentar;

VIII – não residir fora do Município, sob pena de perda do mandato;

IX – conhecer e observar o Regimento.

X – trajar-se apropriadamente para participar de qualquer ato ou solenidade em nome da Câmara, especialmente às Sessões Plenárias, às quais terá acesso em traje social completo.