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Vereadores

Você está em: Início / Institucional / Vereadores / Luciano Gonçalves de Queiroz

Luciano Gonçalves de Queiroz

Nascimento: 01/09/1981

Naturalidade: Itapuranga - GO

Estado civil: Casado

Escolaridade: Mestrando

Partido: PT

Cargo: Vereador

Ocupação: Professor

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biografia

Luciano Gonçalves de Queiroz é um professor da rede Estadual e Municipal desde de 2007, Possui graduação em Educação Física pela Universidade Estadual de Goiás (2011), graduação em Pedagogia pela Universidade Norte do Paraná (2011), graduação em Letras – Português e Inglês e respectivas Literaturas pela Universidade Estadual de Goiás (2005). Pós-Graduação “Lato Sensu”especialização em Estudos Linguísticos e o Ensino de Português (2010). Gestor Escolar de 2011 a 2017 no Colégio Estadual Vila São José.

Agente político exercendo o mandato de vereador em Itapuranga eleito para o pleito 2021 a 2024. Mestrando em Mestrado Acadêmico da Faculdade de Inhumas – FacMais –Orientador: Prof. Dr. Dostoiévski Mariatt de Oliveira Champangnatte. Endereço para acessar este CV: https://lattes.cnpq.br/1503415232603223, nascido no dia 01 de setembro e 1981, natural Itapuranga, Goiás. Nas Eleições de 2020, ele se candidatou a Vereador em Itapuranga pelo partido PT o qual é filiado desde 2002. Com base em sua experiência na Agricultura familiar o qual foi produtor de 1999 a 2006 e professor a partir de 2007, Luciano procurou representar os interesses da comunidade em todos os setores tais como Educação, Esporte, Saúde, Assistência Social, Agricultura e Pecuária, Meio Ambiente, Comércio e infraestrutura através de mediação de Recursos Público via emenda impositiva ou parceria público Privada para promover o desenvolvimento da nossa comunidade.

Na condição de agente político tenho participado de plenárias, reuniões com todas as secretaria e superintendências, tenho participado de seminários a nível Estadual e Federal e ver quais políticas podemos implantar em Itapuranga. entendo que a função de vereador é estar ligado em todos os âmbitos de política pública.

Competência do vereador

Regimento Interno – Art. 89 – São deveres do Vereador, entre outros:

I – quando investido no mandato, não incorrer em incompatibilidade prevista na Constituição ou na Lei Orgânica;

II – observar as determinações legais relativas ao exercício do mandato;

III – desempenhar fielmente o mandato político, atendendo ao interesse público e às diretrizes partidárias;

IV – exercer a contento o cargo que lhe seja conferido na Mesa ou em comissão, não podendo escusar-se ao seu desempenho, salvo o disposto nos arts. 29 e 61.

V – comparecer às sessões pontualmente, salvo os motivos únicos, que serão as faltas abonadas mediante comprovação, de:

a) doenças pessoal ou em família;
b)licença-maternidade ou paternidade, nos termos da lei;
c) morte em família;

VI – considerar-se-á presente à sessão da Câmara, o Vereador que estiver presente na abertura da mesma, nos termos dos arts. 155, 159 e parágrafo único, e aquele que for verificado presente, nos termos do § 1o do art. 165, na ordem do dia da sessão e participar das discussões e deliberações de pelo menos 30 % (trinta por cento) da pauta da mesma de forma sequencial.

VII – manter o decoro parlamentar;

VIII – não residir fora do Município, sob pena de perda do mandato;

IX – conhecer e observar o Regimento.

X – trajar-se apropriadamente para participar de qualquer ato ou solenidade em nome da Câmara, especialmente às Sessões Plenárias, às quais terá acesso em traje social completo.